Decreto nº 86.017, de 19 de maio de 1981.

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Central de Medicamentos o crédito suplementar no valor de Cr$ 346.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 346.500.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Carlos Viacava

José Flávio Pécora

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