Decreto nº 86.020, de 21 de maio de 1981.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de parte da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.047-3, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 28/81-P/MC, de 18 de maio de 1981, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, na parte em que desmembrou área do Município de Uruana para integrá-la no Município de Itaguaru.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel