Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 86.026, de 25 de maio de 1981.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor JAIME RALDÓS AGUILERA, Presidente da República do Equador.
Brasília, 25 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel