decreto nº 86.054, de 01 de junho de 1981.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.023.344.000,00 para reforço de dotações consignadas no Vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6o, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

decreta:

Art. 1o - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.023.344.000,00 (hum bilhão, vinte e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1981; 160o da Independência e 93o da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

 

<<anexo>>

(tabela)