Decreto nº 86.059, de 02 de junho de 1981
Autoriza à Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFÉRTIL - NE, a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME-GM nº 000.304/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFÉRTIL - NE a aumentar o limite de seu capital social de Cr$ 6.524.291.402,34 (seis bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e um mil quatrocentos e dois cruzeiros e trinta e quatro centavos) para Cr$ 6.789.961.489,52 (seis bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho