Decreto nº 86.063, de 03 de junho de 1981.

Autoriza a incorporação ao patrimônio da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, do terreno que menciona, situado no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 12, da Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir para o patrimônio da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, por conta do capital da União Federal, o terreno, com a área de 37.763,00m2 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados), situado no Título "Milagres II", Setor 08, no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0283-00564, de 1981.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto, quando de sua incorporação, terá o seu valor fixado, para efeito de aumento de participação da União Federal no capital da CIBRAZEM.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas