Decreto nº 86.097, de 10 de junho de 1981.

Fixa, para 1981, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 04 de julho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados para 1981 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Fragata ..........................................................................................

2

Capitães-de-Corveta ..........................................................................................

13

Capitães-Tenentes ............................................................................................

55

Primeiro-Tenentes ...........................................................................................

166

Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva).........................................................

179

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata .........................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .........................................................................................

3

Capitães-Tenentes ............................................................................................

25

Primeiro-Tenentes ............................................................................................

42

Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..........................................................

67

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM):

Capitães-de-Fragata .........................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .........................................................................................

6

Capitães-Tenentes ............................................................................................

37

Primeiro-Tenentes ...........................................................................................

75

Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................

67

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN):

Capitães-de-Fragata .........................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .........................................................................................

7

Capitães-Tenentes ............................................................................................

32

Primeiros-Tenentes ...........................................................................................

67

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................

117

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca