Decreto nº 86.098, de 10 de junho de 1981
Autoriza o aumento do Capital Social das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME-GM nº 000.498/81,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizada as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 108.383.640.086,00 (cento e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, seiscentos e quarenta mil e oitenta e seis cruzeiros) para Cr$ 160.000.000.000,00 (cento e sessenta bilhões de cruzeiros), sendo Cr$ 21.958.208.461,00 (vinte um bilhões, novecentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e oito mil e quatrocentos e sessenta e um cruzeiros), mediante incorporação de reservas, e Cr$ 29.658.151.453,00 (vinte e nove bilhões, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, cento e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros), por subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1981; 160 º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho