Decreto nº 86.102, de 10 de junho de 1981

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.363.503.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.363.503.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e três milhões, quinhentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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