Decreto nº 86.103, de 10 de junho de 1981.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

(tabela)