Decreto nº 86.107, de 14 de junho de 1981.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Brigadeiro EDUARDO GOMES, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Aeronáutica;

CONSIDERANDO que, além de outros relevantes serviços prestados à Pátria, a ele se deve a organização do Correio Aéreo Nacional - eminente fator de integração da nacionalidade,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento do Brigadeiro EDUARDO GOMES.

Art. 2º - Serão prestadas ao ilustre brasileiro honras fúnebres de Ministro de Estado, correndo as despesas com seu sepultamento às expensas da Nação.

Brasília, 14 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel