DECRETO Nº 86.119, de 15 de junho de 1981.

Inclui representante do Ministério da Agricultura na Comissão de Política Aduaneira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído na Comissão de Política Aduaneira, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, um representante do Ministério da Agricultura.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas