Decreto nº 86.125, de 16 de junho de 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 1980, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Diretor do HFAG é Oficial-General, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos