Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 86.125, de 16 de junho de 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 1980, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Diretor do HFAG é Oficial-General, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos