Decreto nº 86.130, de 17 DE junho de 1981.
Autoriza a Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.377/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL a aumentar o limite do seu Capital Social de Cr$ 1.627.803.293,82 (hum bilhão, seiscentos e vinte e sete milhões, oitocentos e três mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e oitenta e dois centavos) para Cr$ 4.140.983.764,34 (quatro bilhões, cento e quarenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta e quatro centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho