Decreto nº 86.132, de 22 de junho de 1981.

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.073.378.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DEcRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.073.378.000,00 (dois bilhões, setenta e três milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto