decreto nº 86.137, de 22 de junho de 1981.

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas do ano de 1982, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

 

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM 1982

I - DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para o Exército

1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Minas Gerais

TEÓFILO OTONI

II - ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/82

1. Alterar

1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II:

- Minas Gerais

- Exclusivos do Exército

OMA: de 88 para 89

1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

 

 

 

 

- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO:

 

 

 

 

OMA:

de

530

para

531

TOTAL:

de

762

para

763

TOTAL GERAL:

de

1.015

para

1.016

M. NÃO TRIBUTÁRIO:

de

2.959

para

2.958

 

General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas