decreto nº 86.137, de 22 de junho de 1981.
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas do ano de 1982, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM 1982
I - DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para o Exército
1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
- No Estado de Minas Gerais
TEÓFILO OTONI
II - ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/82
1. Alterar
1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II:
- Minas Gerais
- Exclusivos do Exército
OMA: de 88 para 89
1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:
- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS: |
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- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO: |
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OMA: | de | 530 | para | 531 |
TOTAL: | de | 762 | para | 763 |
TOTAL GERAL: | de | 1.015 | para | 1.016 |
M. NÃO TRIBUTÁRIO: | de | 2.959 | para | 2.958 |
General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas