Decreto nº 86.158, de 29 de junho de 1981.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.850.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.850.000,00 (vinte milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
(tabela)