Decreto nº 86.171, de 02 de julho de 1981.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969, que organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, alterado pelos Decretos nºs 66.946, de 23 de julho de 1970, 74.092, de 22 de maio de 1974 e 83.292, de 15 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos:

1 (um) Chefe do Gabinete

4 (quatro) Subchefes

1 (um) Secretário Particular

8 (oito) Adjuntos

3 (três) Ajudantes-de-Ordens

2 (dois) Oficiais de Gabinete

§ 1º A organização e a competência do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem como as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Vice-Presidente da República.

§ 2º A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada no Regimento de que trata o parágrafo anterior."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Vice-Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

TABELAS.