Decreto nº 86.181, de 06 de julho de 1981

Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 405.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 405.200.000,00 (quatrocentos e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art.2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

 

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.