Decreto nº 86.187, de 06 de julho de 1981
Abre ao Ministério da Fazenda e aos subanexos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.143.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, aos subanexos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, e Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.143.800.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e quarenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.