Decreto nº 86.188, de 06 de julho De 1981
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 342.972.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Eleitoral e à Presidência da República, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 342.972.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.