Decreto nº 86.195, de 13 de julho de 1981

Eleva o capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.862, de 25 de fevereiro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - O capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE fica elevado para Cr$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), mediante a transferência e incorporação de ações preferenciais, sem direito a voto, representativas de participações da União em sociedades de economia mista, a efetivar-se na forma do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.862, de 25 de fevereiro de 1981.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

José Flávio Pécora