DECRETO Nº 86.197, DE 13 DE JULHO DE 1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento de Roraima-CODESAIMA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DECREta:

Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA - autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$ 251.000.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de cruzeiros), correrão por conta de recursos consignados ao Governo do Território Federal de Roraima e de recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza