DECRETO Nº 86.197, DE 13 DE JULHO DE 1981
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento de Roraima-CODESAIMA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DECREta:
Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA - autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$ 251.000.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de cruzeiros), correrão por conta de recursos consignados ao Governo do Território Federal de Roraima e de recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza