Decreto nº 86.198, de 13 de julho de1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 761.640.000,00 (setecentos e sessenta e um milhões e seiscentos e quarenta mil cruzeiros) para Cr$ 903.343.644,00 (novecentos e três milhões, trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 141.703.644,00 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e três mil e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias do Governo do Território Federal do Amapá e das Prefeituras Municipais de Macapá, Mazagão, Amapá, Oiapoque e Calçoene.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza