Decreto nº 86.203, de 13 de julho de 1981
Abre à Câmara dos Deputados e à Justiça do Trabalho, em favor da Câmara dos Deputados e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.071.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados e à Justiça do Trabalho, em favor da Câmara dos Deputados e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.071.100.000,00 (hum bilhão, setenta e um milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos I eII>>
TABELAS.