Decreto nº 86.204, de 13 de julho de 1981
Abre ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 52.630.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.630.000,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos I e II>>
TABELAS.