DECRETO nº 86.224, de 16 de julho de 1981
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 50.000.000,00, para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 23, da Lei nº 6.915, de 01 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos I e II>>
TABELAS.