DECRETO nº 86.224, de 16 de julho de 1981

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 50.000.000,00, para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 23, da Lei nº 6.915, de 01 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<Anexos I e II>>

TABELAS.