DECRETO Nº 86.237, DE 29 DE JULHO DE 1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 2.053.226.086,08 (dois bilhões, cinqüenta e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitenta e seis cruzeiros e oito centavos) para Cr$2.803.226.086,08 (dois bilhões, oitocentos e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitenta e seis cruzeiros e oito centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério do Interior, da - SIDERURGIA BRASILEIRA S/A - SIDERBRÁS e de recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza