Decreto nº 86.272, de 06 de agosto de 1981.

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino Superior na Tabela Permanente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos Processos DASP nºs 7.245 e 9.765, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I, na Tabela Permanente, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, 5 (cinco) empregos de Professor Adjunto e 1 (um) emprego de Professor Assistente, da categoria funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, código: LT-M-400, a serem preenchidos por servidores em exercício em 30 de junho de 1975, habilitados em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo Il deste decreto.

Art. 2º - O órgão de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo Il deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Os efeitos financeiras decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir da data do exercício de cada servidor no respectivo emprego de Professor Adjunto ou Professor Assistente.

Parágrafo único - No cálculo das diferenças individuais de salário devidas em decorrência da aplicação deste artigo, o órgão de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais considerará o regime de trabalho em que o servidor houver sido admitido, e, se for o caso, aquele em que houver sido posteriormente incluído, observada, sempre a data do exercício em cada regime.

Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios de Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig

<<Anexo I>>

TABELA.

<<ANEXO II>>>>

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 86.272, de 06 de agosto de 1981.

MEC - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

(Órgão ou Autarquia federal)

TABELA PERMANENTE

GRUPO MAGISTÉRIO, CÓDIGO: LT-M-400

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, CÓDIGO LT-M-401

CLASSE: PROFESSOR TITULAR, CÓDIGO: LT-M-401.6

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: DEFINITIVA 27 (27 vagos previstos na lotação)

CLASSE: PROFESSOR ADJUNTO, CÓDIGO: LT-M-401.5

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: DEFINITIVA 15 (5 excedentes à lotação)

01 - ANTÔNIO DIANESE - CPF: 012218846

02 - FRANCISCO JOSÉ PREREIRA - CPF: 002079426

03 - GUIDO ARAÚJO - CPF: 035587388

04 - JAYME DE ANDRADE PECONICK - CPF: 000833136

05 - JOSÉ JOAQUIM FRANCISCO E PAULA - CPF: 002071606

CLASSE: PROFESSOR ASSISTENTE, CÓDIGO: LT-M-401.4

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO DEFINITIVA: 26 (07 vagas previstos na lotação)

01 - GILBERTO SOTTO MAYOR - CPF: 000932546