Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 86.296, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza aumento do capital social da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Filmes S.A. (EMBRAFILME) autorizada a aumentar o seu capital social, com recursos do Tesouro Nacional, de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig