Decreto nº 86.302, de 17 de agosto de 1981
Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 287.798.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida do artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 287.798.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.