Decreto nº 86.303, de 18 de agosto de 1981

Revoga o Decreto nº 62.120, de 15 de janeiro de 1968, que outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO AJURICABA LTDA., para estabelecer estação de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.952/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 62.120, de 15 de janeiro de 1968, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subseqüente, que outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO AJURICABA LTDA., para estabelecer, sem direito de exclusividade, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) em UHF, utilizando o canal 38.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1981; 160º da independência e 93º da República.

João figueiredo

H.C. Mattos