Decreto nº 86.317, de 27 de agosto de 1981.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira o crédito suplementar no valor de Cr$ 606.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar no valor de Cr$ 606.500.000,00 (seiscentos e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93 da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

 

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.