Decreto nº 86.321 de 27 de agosto de 1981
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de Cr$ 401.375,65 (quatrocentos e hum mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta e cinco centavos) para Cr$ 170.522.537,37 (cento e setenta milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros e trinta e sete centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende