Decreto nº 86.333, de 02 de setembro de 1981
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO RENASCENÇA LTDA., na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 201.834/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO RENASCENÇA LTDA., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.219, de 22 de novembro de 1978, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.219/78.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos