Decreto nº 86.338, de 02 de setembro de 1981

Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As empresas de telecomunicações adiante relacionadas, controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

1 - Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de Cr$ 362.596.832,15 para Cr$ 721.315.615,00;

2 - Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de Cr$ 235.562.328,54 para Cr$ 431.520.969,00;

3 - Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON de Cr$ 787.249.690,56 para Cr$ 1.310.741.015,00;

4 - Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de Cr$ 127.387.257,48 para Cr$ 219.284.471,00;

5 - Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de Cr$ 1.476.732.376,90 para Cr$ 2.682.643.728,00;

6 - Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de Cr$ 176.894.480,88 para Cr$ 287.735.991,00;

7 - Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de Cr$ 950.036.172,88 para Cr$ 1.582.184.204,00;

8 - Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de Cr$ 951.220.448,40 para Cr$ 1.606.576.045,00;

9 - Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ de Cr$ 2.397.965.607,15 para Cr$ 4.094.934,00;

10 - Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN de Cr$ 882.728.193,00 para Cr$ 1.553.173.044,00;

11 - Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA de Cr$ 1.174.700.451,40 para Cr$ 1.983.066.100,00;

12 - Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE Cr$ 4.024.608.668,09 para Cr$ 8.685.601.042,00;

13 - Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de Cr$ 973.657.695,65 para Cr$ 1.845.381.184,00;

14 - Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de Cr$ 873.479.953,10 para Cr$ 1.436.257.249,00;

15 - Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA de Cr$ 2.884.879.541,34 para Cr$ 5.048.292.097,00;

16 - Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG de Cr$ 6.955.100.569,30 para Cr$ 12.084.711.335,00;

17 - Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV de Cr$ 250.636.923,90 para Cr$ 553.068.656,00;

18 - Companhia Telefônica de Bambuí de Cr$ 8.376.788,00 para Cr$ 11.080.842,00;

19 - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST de Cr$ 2.306.067.530,00 para Cr$ 3.775.235.640,00;

20 - Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ de Cr$ 17.341.139.173,50 para Cr$ 38.190.275.866,00;

21 - Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ de Cr$ 4.170.656.000,00 para Cr$ 6.568.432.414,00;

22 - Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP de Cr$ 37.954.705.574,10 para Cr$ 58.908.821.622,00;

23 - Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC de Cr$ 3.314.358.790,00 para Cr$ 5.233.868.192,00;

24 - Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de Cr$ 5.946.436.651,32 para Cr$ 9.676.566.068,00;

25 - Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA de Cr$ 59.502.814,80 para Cr$ 111.953.053,00;

26 - Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC de Cr$ 2.975.505.019,42 para Cr$ 4.792.766.006,00;

27 - Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência S.A. - CTMR de Cr$ 255.658.870,22 para Cr$ 426.785.849,00;

28 - Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT de Cr$ 1.568.307.856,00 para Cr$ 2.729.728.906,00;

29 - Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de Cr$ 2.036.647.377,31 para Cr$ 3.557.257.704,00;

30 - Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA de Cr$ 3.879.939.000,00 para Cr$ 6.089.070.740,00.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos