Decreto nº 86.344, de 08 de setembro de 1981

Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a COMPANHIA SEDERÚRGICA DE TUBARÃO autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 8.664.740.000,00 (oito bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna