Decreto nº 86.357, de 09 de setembro de 1981

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 114.342.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 114.342.000,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEiREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos I e II>>

TABELAS.