DECRETO Nº 86.375, DE 15 DE SETEMBRO DE 1981

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior o crédito suplementar no valor de Cr$ 619.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar no valor de Cr$ 619.014.000,00 (seiscentos e dezenove milhões e quatorze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos I e II>>

TABELAS.