Decreto nº 86.376, de 17 de setembro de 1981.
Autoriza a COBRA COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite do seu capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a COBRA COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a aumentar o seu Capital Social para Cr$ 3.498.893.151,11 (três bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e três mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros e onze centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto