Decreto nº 86.398, de 25 de setembro de 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, que dispõe sobre os Quadros de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º e Parágrafo único do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, que dispõe sobre os Quadros de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, passam a vigorar com as redações abaixo:
"Art. 3º - A inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros será, a partir do ano de 1983, efetuada preferencialmente com engenheiros formados pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).
Parágrafo único - Na formação dos Oficiais do Quadro de Oficiais Engenheiros deverá ser considerada a abrangência funcional desse Quadro, preparando-os inclusive para especializações, complementares".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 25 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Délio Jardim de Mattos