Decreto nº 86.403, de 29 de setembro de 1981

Abre ao Orçamento da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.025.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.025.055.000,00 (um bilhão, vinte e cinco milhões, cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93 da República.

AURELIANO CHAVES

Carlos Viacava

Delfim Netto

<<Anexos I e II>>

TABELAS.