DECRETO Nº 86.408, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.978.752.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor Cr$ 1.978.752.000,00 (hum bilhão novecentos e setenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.