DECRETO Nº 86.412, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981

Abre aos Ministérios das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.275.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das Minas e Energias e da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.275.000,00 (cento e setenta milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Carlos Viacava

Delfim Netto

<<Anexos I e II>>

TABELAS.