DECRETO Nº 86.432, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981.

Concede ao INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IBR, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica O INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) para Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Carlos Viacava