Decreto nº 86.433, de 02 de outubro de 1981.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Carlos Viacava

Delfim Netto

<<Anexos>>