DECRETO Nº 86.443, DE 08 DE OUTUBRO DE 1981.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.966.000,00, para reforço de dotação consignada do vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.966.000,00 (noventa e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Neto
<<Anexos>>
TABELAS