Decreto nº 86.444, de 08 de outubro de 1981.

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.215.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.215.300.000,00 (doze bilhões, duzentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS