DECRETO Nº 86.462, de 13 de outubro de 1981.

Cria o 18º Batalhão Logístico no Ministério do Exército e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639 de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o 18º Batalhão logístico com sede em CAMPO GRANDE-MS, subordinado ao Comando da 9º Região Militar e 9º Divisão de Exército.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Walter Pires