DECRETO Nº 86.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981.
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º - São considerados incluídos, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Enfermeiro, Técnico em Reabilitação, Médico Veterinário, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Sociólogo e Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Serviços Complementares, Tecnologista e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, os empregos preenchidos ou a serem providos por servidores habilitados em processo seletivo de ascensão funcional, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Rubem Ludwig
TABELAS